RESPONSABILIDADE SOCIAL E EMPRESARIAL (RSE)

PRINCÍPIOS BÁSICOS DA NOSSA GESTÃO AMBIENTAL / SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL / RESPONSABILIDADE SOCIAL.


Promover a comunicação, a consulta e a participação dos trabalhadores através de capacitação, reuniões e treinamento do pessoal, a fim de melhorar seu conhecimento e instrução, bem como seu compromisso tanto com esta política quanto com as práticas tendentes à eliminação dos perigos e à minimização dos impactos associados com a segurança e a saúde no trabalho e o
meio ambiente; e encorajar o cumprimento das ações relacionadas com a responsabilidade social.
Cumprir com os requerimentos legais vinculados com os aspectos ambientais significativos, de segurança e saúde no trabalho e outros requerimentos a que a ALACOR S.A. aderir.
Controlar o consumo dos recursos utilizados e gerenciar adequadamente os resíduos gerados.
Fornecer condições de trabalho seguras e saudáveis para a prevenção de lesões e da deterioração da saúde relacionada com o trabalho.
Assumir a responsabilidade de que nossos contratados, trabalhadores, fornecedores, subempreiteiros etc., cumpram com os requerimentos de legislação trabalhista em vigor no país, respeitem a idade mínima para exercício do trabalho e rejeitem totalmente a prática do trabalho infantil.
Desenvolver um ambiente de trabalho que ofereça postos onde nossos trabalhadores sintam conforto e não realizem trabalhos forçados, sempre dentro do quadro legal estabelecido, com respeito e dignidade recíprocos. Não será permitido qualquer comportamento, gesto, linguagem e/ou contato físico do ponto de vista sexual, coercitivo, ameaçador, abusivo e/ou explorador.
A ALACOR S.A. não promove qualquer discriminação com base na raça, casta, nacionalidade, religião, deficiência, gênero, orientação sexual, participação em sindicato, filiação política ou idade.
Priorizar a livre escolha e o direito de os trabalhadores se filiarem, fazerem parte ou organizarem associações sindicais, a fim de manterem intercâmbios com esta empresa de forma coletiva ou através de seus representantes.
Aprovado por: Ricardo Chamaza